Decreto 13928, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1927, Série I de 1927-07-12.
- Data: 1927-07-12
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Sumário
Determina que os animais importados até a data do presente diploma para concursos, exposições e espectáculos públicos, nos termos da primeira parte do § único do artigo 1.º do decreto n.º 11157, poderão deixar de ser reexportados, sendo permitido o respectivo despacho para consumo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434741.dre.pdf .
Aviso
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