Decreto 13904, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1927, Série I de 1927-07-05.
- Data: 1927-07-05
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Sumário
Introduz no decreto n.º 3632 as alterações indispensáveis para que se não protele por largos períodos de tempo o pagamento das pensões de sangueNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434704.dre.pdf .
Aviso
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