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Decreto 13872-A, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1927, 2º Suplemento, Série I de 1927-07-01.
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Sumário

Fixa os vencimentos a abonar aos funcionários das colónias adidos, na disponibilidade ou sob qualquer outra designação fora dos quadros e que não estejam exercendo funções públicas, e bem assim aos funcionários que se encontrem durante o primeiro ano em situação que não lhes dê direito ao total do vencimento de categoria - Determina que os trabalhos extraordinários a pagar em conta das colónias sejam retribuídos como os trabalhos ordinários

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434667.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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