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Decreto 13870, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1927, Série I de 1927-07-01.
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Sumário

Determina que em cada um dos capítulos I a VI dos orçamentos coloniais seja inscrito um artigo sob a rubrica «Duplicação de vencimentos», devendo deixar de se inscrever o artigo que, sob a mesma rubrica, o decreto n.º 12853 mandava incluir no capítulo VII das tabelas de despesa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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