Decreto 13870, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1927, Série I de 1927-07-01.
- Data: 1927-07-01
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Sumário
Determina que em cada um dos capítulos I a VI dos orçamentos coloniais seja inscrito um artigo sob a rubrica «Duplicação de vencimentos», devendo deixar de se inscrever o artigo que, sob a mesma rubrica, o decreto n.º 12853 mandava incluir no capítulo VII das tabelas de despesa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434665.dre.pdf .
Aviso
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