Decreto 13869, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1927, Série I de 1927-07-01.
- Data: 1927-07-01
- Secções desta página::
Sumário
Determina que o juízo da 1.ª vara da comarca de Loanda ou o juízo criminal, quando fôr criado, seja, na colónia de Angola, o único competente para a instrução e julgamento dos processos referentes aos crimes previstos e punidos pelo decreto n.º 12148 (desvio e furto de diamantes e tráfico ilícito dessas pedras em Angola)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434664.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2434664/decreto-13869-de-1-de-julho