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Decreto 13869, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1927, Série I de 1927-07-01.
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Sumário

Determina que o juízo da 1.ª vara da comarca de Loanda ou o juízo criminal, quando fôr criado, seja, na colónia de Angola, o único competente para a instrução e julgamento dos processos referentes aos crimes previstos e punidos pelo decreto n.º 12148 (desvio e furto de diamantes e tráfico ilícito dessas pedras em Angola)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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