Portaria 4923, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1927, Série I de 1927-06-30.
- Data: 1927-06-30
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Sumário
Concede um novo prazo, em relação aos distritos que formam o arquipélago dos Açôres, para que as taxas do imposto do sêlo que foram modificadas pelo decreto n.º 13576 possam ser completadas por meio de estampilhas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434647.dre.pdf .
Aviso
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