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Decreto 13853, de 29 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1927, 1º Suplemento, Série I de 1927-06-29.
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Sumário

Abre um crédito a inscrever no orçamento do Ministério para 1926-1927, no capítulo 6.º «Diversos encargos», em novo artigo numerado 40.º-A, sob a rubrica «Fundo de amortização e reserva pela lei de 9 de Setembro de 1915 - Importância correspondente a 20 por cento sôbre a participação do Estado nos lucros do Banco de Portugal»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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