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Decreto 13821, de 23 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1927, Série I de 1927-06-23.
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Sumário

Prorroga o prazo para as câmaras municipais, a quem pelo artigo 2.º do decreto n.º 12738 foi permitido cobrar o imposto ad valorem até 30 de Junho, poderem continuar a cobrar o mesmo imposto até 31 de Dezembro de 1927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434598.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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