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Decreto 13817, de 23 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1927, Série I de 1927-06-23.
  • Data:
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Sumário

Indica a forma de escriturar como receita do Estado as importâncias que as juntas autónomas dos portos nacionais têm de entregar ao Tesouro para amortização do custo das dragagens feitas directamente pelo Ministério do Comércio e Comunicações

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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