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Decreto 13815, de 23 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1927, Série I de 1927-06-23.
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Sumário

Altera as disposições dos artigos 3.º e 4.º. da lei n.º 787, relativa aos quadros comuns de segundos tenentes, guardas-marinhas e aspirantes a engenheiros maquinistas navais e de segundos tenentes, guardas-marinhas e aspirantes da administração naval - Reduz o número de guardas-marinhas no quadro dos maquinistas condutores da armada, estabelecido pela lei n.º 1177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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