Decreto 13815, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1927, Série I de 1927-06-23.
- Data: 1927-06-23
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Sumário
Altera as disposições dos artigos 3.º e 4.º. da lei n.º 787, relativa aos quadros comuns de segundos tenentes, guardas-marinhas e aspirantes a engenheiros maquinistas navais e de segundos tenentes, guardas-marinhas e aspirantes da administração naval - Reduz o número de guardas-marinhas no quadro dos maquinistas condutores da armada, estabelecido pela lei n.º 1177
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434591.dre.pdf .
Aviso
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