Parecer da Procuradoria Geral da República , de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1927, Série I de 1927-06-17.
- Data: 1927-06-17
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Sumário
Esclarece que a elevação dos impostos indirectos municipais está sujeita ao referendum das juntas de freguesia, como prescreve o artigo 20.º da lei n.º 621, em relação ao n.º 15.º do artigo 94.º da lei n.º 88
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434553.dre.pdf .
Aviso
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