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Parecer da Procuradoria Geral da República , de 17 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1927, Série I de 1927-06-17.
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Sumário

Esclarece que a elevação dos impostos indirectos municipais está sujeita ao referendum das juntas de freguesia, como prescreve o artigo 20.º da lei n.º 621, em relação ao n.º 15.º do artigo 94.º da lei n.º 88

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434553.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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