Portaria 4907, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1927, Série I de 1927-06-14.
- Data: 1927-06-14
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Sumário
Prorroga até 30 de Setembro de 1927 o prazo de validade das actuais letras e estampilhas, fixado no artigo 282.º do regulamento do imposto do sêlo vigente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434531.dre.pdf .
Aviso
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