Aviso DD4022, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 270, de 20.11.1970, Pág. 1739
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Data:
1970-11-20
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Torna público terem os Governos da Austrália e do Quénia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, os Governos da Austrália e do Quénia depositaram, em 22 de Junho de 1970, o seu instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
2. De harmonia com o n.º 2 do artigo 22.º da Convenção, esta entrou em vigor, em relação à Austrália e ao Quénia, em 20 de Setembro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/20/plain-243453.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243453.dre.pdf .
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