Portaria 4904, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1927, Série I de 1927-06-11.
- Data: 1927-06-11
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Sumário
Esclarece que a tabela de emolumentos judiciais a que se refere o artigo 6.º do decreto n.º 13589 é a tabela em vigor nos tribunais das execuções fiscais, ou seja a de 13 de Maio de 1896, completada pelo decreto n.º 9697
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434514.dre.pdf .
Aviso
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