Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 4904, de 11 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1927, Série I de 1927-06-11.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Esclarece que a tabela de emolumentos judiciais a que se refere o artigo 6.º do decreto n.º 13589 é a tabela em vigor nos tribunais das execuções fiscais, ou seja a de 13 de Maio de 1896, completada pelo decreto n.º 9697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434514.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda