A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 4904, de 11 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1927, Série I de 1927-06-11.
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Sumário

Esclarece que a tabela de emolumentos judiciais a que se refere o artigo 6.º do decreto n.º 13589 é a tabela em vigor nos tribunais das execuções fiscais, ou seja a de 13 de Maio de 1896, completada pelo decreto n.º 9697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434514.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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