Decreto 13752, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição de Expediente Geral e Contabilidade
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1927, Série I de 1927-06-09.
- Data: 1927-06-09
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Sumário
Eleva a importância consignada no artigo 5.º do decreto n.º 3915, que criou a brigada de estudos dos rios Douro e Cávado, e destinada a ocorrer ao pagamento de salários do pessoal jornaleiro empregado nos estudos hidráulicos do vale do Tejo, incumbidos à mesma brigada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434506.dre.pdf .
Aviso
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