Decreto 13723, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1927, Série I de 1927-06-03.
- Data: 1927-06-03
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Sumário
Determina que os conservadores privativos do registo predial dos distritos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta sejam, durante os seus impedimentos, substituídos pelos conservadores do registo civil da respectiva comarca nos Tribunais do Contencioso Fiscal de 1.ª Instância junto das alfândegas dos respectivos distritos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434464.dre.pdf .
Aviso
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