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Portaria 4893, de 2 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1927, Série I de 1927-06-02.
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Sumário

Determina que, temporàriamente e emquanto não fôr resolvido o contrário, as expedições de trigo exótico não possam ser aceites em qualquer estação ferroviária sem que as respectivas senhas sejam visadas em Lisboa por qualquer dos vogais do conselho de administração da Bôlsa Agrícola, e no Pôrto pelo chefe da delegação da referida Bôlsa, e autenticadas com o sêlo branco e nelas esteja indicado o itinerário, que não poderá ser alterado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434457.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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