Decreto 13693, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1927, Série I de 1927-05-30.
- Data: 1927-05-30
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Sumário
Determina que seja aplicado a partir de 1 de Junho de 1927 o decreto n.º 13586, que üxou o limite máximo dos vencimentos de aposentação ou de situação semelhante
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434427.dre.pdf .
Aviso
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