Decreto 13644, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 104/1927, Série I de 1927-05-21.
- Data: 1927-05-21
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Sumário
Torna obrigatória nos despachos de cabotagem por saída, relativos a tecidos de sêda, medicamentos e perfumarias que circulem entre os portos do continente da República, a declaração da quantidade e qualidade das mesmas mercadorias - Insere várias disposições relativas a mercadorias em regime de cabotagem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434375.dre.pdf .
Aviso
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