Decreto 13636, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1927, Série I de 1927-05-19.
- Data: 1927-05-19
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Sumário
Considera briquetes nacionais, para o efeito do disposto no decreto n.º 12748, aqueles que tenham até 30 por cento de carvão estrangeiro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434366.dre.pdf .
Aviso
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