Despacho Normativo 113/98, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 227, de 05.12.2008, Pág. 4122
- Data: 2008-12-05
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Sumário
Estabelece uma zona de correcção da densidade do coelhoo bravo, na qual é permitida a caça desta espécie, com arma de fogo, por todos os processos legais de caça, incluido a "caça de furão", todos os dias, do nacer ao pôr do sol, sem limite de peças, a partir de 7 de Dezembro de 2008 e até ao dia 31 de Janeiro de 2009. (Ilha Terceira)
Aviso
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