A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 113/98, de 5 de Dezembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 227, de 05.12.2008, Pág. 4122
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Sumário

Estabelece uma zona de correcção da densidade do coelhoo bravo, na qual é permitida a caça desta espécie, com arma de fogo, por todos os processos legais de caça, incluido a "caça de furão", todos os dias, do nacer ao pôr do sol, sem limite de peças, a partir de 7 de Dezembro de 2008 e até ao dia 31 de Janeiro de 2009. (Ilha Terceira)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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