Decreto 13570, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 94/1927, Série I de 1927-05-09.
- Data: 1927-05-09
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Sumário
Reduz a quatro anos o prazo de dez anos a que se refere o disposto no n.º 4.º do artigo 261.º da organização dos Caminhos de Ferro do Estado (passagem de pessoal à situação de licença ilimitada)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434280.dre.pdf .
Aviso
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