Decreto 13565, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1927, Série I de 1927-05-07.
- Data: 1927-05-07
- Secções desta página::
Sumário
Torna extensivas à 3.ª e à 4.ª Repartições da Direcção Geral da Fazenda Pública as disposições do artigo 17.º da lei n.º 1452, pelo período de três meses por ano - Torna aplicável às Repartições supracitadas o disposto no artigo 2.º do decreto n.º 13374
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434273.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2434273/decreto-13565-de-7-de-maio