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Decreto 13565, de 7 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1927, Série I de 1927-05-07.
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Sumário

Torna extensivas à 3.ª e à 4.ª Repartições da Direcção Geral da Fazenda Pública as disposições do artigo 17.º da lei n.º 1452, pelo período de três meses por ano - Torna aplicável às Repartições supracitadas o disposto no artigo 2.º do decreto n.º 13374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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