A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD4016, de 16 de Novembro

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Sumário

Torna público ter a Embaixada do Japão nos Países Baixos comunicado que a autoridade japonesa competente para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros é o Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Secretariado da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou de que a Embaixada do Japão nos Países Baixos comunicou que a autoridade japonesa competente para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída naquela cidade em 5 de Outubro de 1961, é o Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês.

Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/16/plain-243426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243426.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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