Aviso DD4016, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 266, de 16.11.1970, Pág. 1714
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Data:
1970-11-16
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Torna público ter a Embaixada do Japão nos Países Baixos comunicado que a autoridade japonesa competente para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros é o Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Secretariado da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou de que a Embaixada do Japão nos Países Baixos comunicou que a autoridade japonesa competente para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída naquela cidade em 5 de Outubro de 1961, é o Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês.
Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/16/plain-243426.pdf ;
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