Decreto 13558, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1927, Série I de 1927-05-04.
- Data: 1927-05-04
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Sumário
Torna aplicável aos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo o regulamento aprovado pelo decreto n.º 10176, constituindo receita das respectivas Juntas Gerais as taxas a que se refere o mesmo regulamento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434258.dre.pdf .
Aviso
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