Decreto 13543, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1927, Série I de 1927-04-27.
- Data: 1927-04-27
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Sumário
Permite aos concorrentes ao lugar de ajudante de pecuária serem admitidos ao concurso para poderem ser nomeados para êsse cargo, embora não tenham o tirocínio exigido pelo artigo 10.º do regulamento de 25 de Novembro de 1913, não podendo, porém, ser nomeados senão depois de terem feito êsse tirocínio
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434237.dre.pdf .
Aviso
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