Decreto 13497, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1927, Série I de 1927-04-22.
- Data: 1927-04-22
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Sumário
Declara que a prorrogação de que trata o artigo 2.º do decreto n.º 13352 é sòmente aplicável às contribuïções e impostos e aos adicionais que com êles se cobram
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434183.dre.pdf .
Aviso
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