Portaria 573/70, de 14 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 265/1970, Série I de 1970-11-14.
-
Data:
1970-11-14
-
Secções desta página::
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 17 de Dezembro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 573/70
de 14 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 17 de Dezembro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/14/plain-243418.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243418.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/243418/portaria-573-70-de-14-de-novembro