Decreto 13489, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 80/1927, Série I de 1927-04-21.
- Data: 1927-04-21
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Sumário
Determina que, emquanto não fôr publicado o novo regulamento das Faculdades de Medicina, seja considerado em vigor o regulamento privativo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, aprovado pelo decreto n.º 11085, em tudo que não contrariar o disposto nos decretos n.os 12426,12697 e 13273Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434175.dre.pdf .
Aviso
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