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Decreto 13463, de 18 de Abril

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Sumário

Determina que seja aplicável o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 13161 a todos os indivíduos que, sendo ou não funcionários do Estado, exerçam os cargos de chefes de gabinete ou secretários dos Ministros e tenham de se ausentar de Lisboa em servido oficial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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