Decreto 13463, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1927, Série I de 1927-04-18.
- Data: 1927-04-18
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Sumário
Determina que seja aplicável o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 13161 a todos os indivíduos que, sendo ou não funcionários do Estado, exerçam os cargos de chefes de gabinete ou secretários dos Ministros e tenham de se ausentar de Lisboa em servido oficial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434142.dre.pdf .
Aviso
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