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Decreto 13462, de 16 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1927, Série I de 1927-04-16.
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Sumário

Determina que os herdeiros dos funcionários da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones ou dos indivíduos que nela prestarem serviço como contratados, adventícios ou sob qualquer outra designação possam habilitar-se administrativamente perante a Direcção dos Serviços de Contabilidade, a fim de receberem as importâncias devidas ao falecido, precedendo a decisão final de éditos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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