de 13 de Novembro
Pelos Decretos n.os 339/70 e 355/70, de 16 e 28 de Julho do corrente ano, foram criados, respectivamente nas províncias de Angola e Moçambique, os distritos do Cunene e de Vila Pery;Tornando-se necessário promover a criação dos lugares de governador de distrito, de intendente de distrito e de director de Fazenda para aquelas novas divisões administrativas;
Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Em execução dos Decretos n.os 339/70 e 355/70, de 16 e 28 de Julho de 1970, respectivamente, são criados, em cada uma das províncias de Angola e Moçambique, os seguintes lugares:
a) No Governo da província e representação nacional - um de governador de distrito e um de secretário de governador de distrito;
b) Nos Serviços de Administração Civil - um de intendente de distrito;
c) Nos Serviços de Fazenda e Contabilidade - um de director de Fazenda de 3.ª classe.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 30 de Outubro de 1970.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.