Decreto 13425, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1927, Série I de 1927-04-06.
- Data: 1927-04-06
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Sumário
Determina que os períodos fixados no artigo 17.º da lei n.º 1452 sejam aumentados, no corrente ano económico, de quarenta e cinco dias para as Direcções Gerais da Fazenda Pública e Contabilidade Pública
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434103.dre.pdf .
Aviso
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