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Decreto 13425, de 6 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1927, Série I de 1927-04-06.
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Sumário

Determina que os períodos fixados no artigo 17.º da lei n.º 1452 sejam aumentados, no corrente ano económico, de quarenta e cinco dias para as Direcções Gerais da Fazenda Pública e Contabilidade Pública

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434103.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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