A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 552/70, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, o Fundo de Turismo e o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 552/70

de 13 de Novembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1958 a 1969 referentes a vencimentos, subsídio eventual de custo de vida, pré e gratificação de especialidade e actualização de pensões de reserva a liquidar pelos conselhos administrativos das Bases Aéreas n.os 2 e 7 e Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea ... 143832$00

Ministério das Finanças

Encargo do ano de 1969 respeitante a ajudas de custo a abonar a um tesoureiro da Fazenda Pública e a liquidar pela Direcção de Finanças do Distrito da Horta ...

1800$00

Ministério da Justiça

Despesas dos anos de 1968 e 1969 referentes a serviços clínicos e de hospitalização e encargos bancários provenientes da assinatura de uma revista pertencentes ao Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e Cadeia Central de Mulheres ... 184$90

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1963, 1967, 1968 e 1969 respeitantes a vencimentos, prés, subsídio eventual de custo de vida, alimentação e alojamento, pensões de reforma e de invalidez, ajudas de custo e gratificação de serviço contraídos por diversas unidades e estabelecimentos militares ... 283261$50

Ministério da Educação Nacional

Despesas do ano de 1969 referentes a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza pertencentes à Escola Industrial de Machado de Castro ... 9727$20 Art. 2.º Ficam igualmente autorizados a satisfazer as quantias abaixo indicadas, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos seus actuais orçamentos privativos, os serviços seguintes:

Fundo de Turismo

Encargo do ano de 1968 resultante das diferenças de câmbios e emissão de cambiais para a realização de campanhas de promoção turística no estrangeiro ... 1181$80 Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos Telefones do ano de 1968 ... 315$00 Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltazar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 4 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/13/plain-243409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda