A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10077, de 13 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei n.º 487/70, que introduz alterações ao Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 487/70, publicado pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, nas alterações introduzidas no mapa VIII anexo ao Estatuto Judiciário, onde se lê:

.............................................................................

Comarcas e julgamentos municipais

.............................................................................

deve ler-se:

.............................................................................

Comarcas e julgados municipais

.............................................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Outubro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/13/plain-243407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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