Decreto 13393, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Obras de Edifícios Nacionais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1927, Série I de 1927-04-02.
- Data: 1927-04-02
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Sumário
Transfere para o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral os mestres e operários, das obras de edifícios nacionais, que tenham sido julgados inválidos pela Junta Médica do Ministério do Comércio e Comunicações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434063.dre.pdf .
Aviso
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