Decreto 13379, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1927, Série I de 1927-04-01.
- Data: 1927-04-01
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Sumário
Concede, em determinados casos, amnistia aos crimes previstos pelo artigo 186.º e seus números do Código Penal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434046.dre.pdf .
Aviso
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