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Decreto 13366, de 29 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1927, Série I de 1927-03-29.
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Sumário

Abre um crédito para execução do disposto no decreto n.º 13301, na parte que diz respeito à inscrição, no orçamento, das quantias necessárias para fazer face ao encargo dos juros, compreendendo o respectivo ágio do ouro, da 2.ª série do empréstimo de 6 1/2 por cento (ouro), autorizado pela lei n.º 1424, em relação ao trimestre que decorre de 15 do corrente a 15 de Junho dêste ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434028.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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