Decreto 13355, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Instituto Geográfico e Cadastral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1927, Série I de 1927-03-28.
- Data: 1927-03-28
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Sumário
Fixa em 6 por cento o adicional sôbre a contribuïção predial rústica, cujo produto se destina à organização do cadastro geométrico da propriedade rústica
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434017.dre.pdf .
Aviso
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