Decreto 13301, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1927, Série I de 1927-03-21.
- Data: 1927-03-21
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Sumário
Autoriza o Govêrno a proceder, nos termos das leis vigentes, à emissão pela Junta do Crédito Público e à realização pelo Ministério das Finanças de títulos do fundo consolidado de 6 1/2 por cento, ouro, até o capital nominal de 4000000 de libras
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433953.dre.pdf .
Aviso
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