Decreto 13300, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1927, Série I de 1927-03-19.
- Data: 1927-03-19
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Sumário
Determina que sejam abrangidos pelo disposto no § 3.º do artigo 24.º do Código de Justiça Militar os militares que, tendo processos pendentes pelos crimes previstos nos artigos 163.º, 183.º e 184.º do mesmo Código, hajam tomado parte, combatendo, na repressão dos movimentos insurreccionais ocorridos no País em Fevereiro de 1927
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433950.dre.pdf .
Aviso
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