Decreto 13295, de 16 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1927, Série I de 1927-03-16.
- Data: 1927-03-16
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Sumário
Determina que as receitas a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 12871 e que antes da publicação do mesmo decreto eram escrituradas como receita do Estado e satisfeitas em conta de verbas orçamentais especialmente descritas para êsse fim continuem a ser escrituradas como no regime anterior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433937.dre.pdf .
Aviso
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