Decreto 13273, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1927, Série I de 1927-03-10.
- Data: 1927-03-10
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Sumário
Determina que no recrutamento dos 2.os assistentes a que se referem os artigos 66.º e 67.º do Estatuto da Instrução Universitária, de 2 de Outubro de 1926, os conselhos escolares não se pronunciem por escrutínio secreto, devendo todos os votos ser fundamentados e transcritos na acta da sessão do conselho - Estabelece que da mesma maneira se proceda em todas as resoluções dos conselhos escolares sôbre a recondução ou não recondução de 1.os e 2.os assistentes de nomeação anterior ou posterior à publicação do supracitado EstatutoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433904.dre.pdf .
Aviso
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