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Decreto 13273, de 10 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1927, Série I de 1927-03-10.
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Sumário

Determina que no recrutamento dos 2.os assistentes a que se referem os artigos 66.º e 67.º do Estatuto da Instrução Universitária, de 2 de Outubro de 1926, os conselhos escolares não se pronunciem por escrutínio secreto, devendo todos os votos ser fundamentados e transcritos na acta da sessão do conselho - Estabelece que da mesma maneira se proceda em todas as resoluções dos conselhos escolares sôbre a recondução ou não recondução de 1.os e 2.os assistentes de nomeação anterior ou posterior à publicação do supracitado EstatutoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433904.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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