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Decreto 13270, de 10 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1927, Série I de 1927-03-10.
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Sumário

Regulamenta as disposições do decreto n.º 12435, que autoriza a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a cobrar um imposto adicional às contribuïções gerais do Estado, destinado a custear parte das despesas a fazer com a construção das linhas telefónicas inter-urbanas e com a construção de rêdes telefónicas urbanas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433901.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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