Decreto 13270, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços Electrotécnicos e do Material - 1.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1927, Série I de 1927-03-10.
- Data: 1927-03-10
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Sumário
Regulamenta as disposições do decreto n.º 12435, que autoriza a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a cobrar um imposto adicional às contribuïções gerais do Estado, destinado a custear parte das despesas a fazer com a construção das linhas telefónicas inter-urbanas e com a construção de rêdes telefónicas urbanas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433901.dre.pdf .
Aviso
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