Decreto 13255, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1927, Série I de 1927-03-09.
- Data: 1927-03-09
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Sumário
Determina que o julgamento dos crimes a que corresponda pena maior ou a pena de demissão seja feito por um tribunal colectivo composto de três juízes, que exercerá as atribuïções que competiam ao júri
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433884.dre.pdf .
Aviso
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