A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 13255, de 9 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1927, Série I de 1927-03-09.
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Sumário

Determina que o julgamento dos crimes a que corresponda pena maior ou a pena de demissão seja feito por um tribunal colectivo composto de três juízes, que exercerá as atribuïções que competiam ao júri

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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