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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 27/2008/M, de 5 de Dezembro

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Sumário

Resolve propor a realização de um estudo sobre a aplicação dos fundos comunitários nas regiões ultraperiféricas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 27/2008/M

Realização de um estudo sobre aplicação dos fundos comunitários nas regiões ultraperiféricas

Considerando ser imperioso que a União Europeia assuma uma intervenção mais decisiva e frutuosa em prol das regiões ultraperiféricas, como tal caracterizadas nas normas dos Tratados;

Considerando que os níveis de desenvolvimento alcançados por algumas das regiões ultraperiféricas não devem impedir, como é o caso da Madeira, a aplicação de mecanismos adequados destinados a corrigir a constante, imutável e perpétua vulnerabilidade que resulta da natureza e da ultraperiferia insular, nomeadamente na presente situação internacional de instabilidade económico-financeira, à qual, no caso da Madeira;

Considerando a necessidade de uma análise consequente sobre a aplicação dos fundos europeus nas regiões ultraperiféricas;

Considerando a necessidade de quantificação de valores, medição de níveis de execução, sectores beneficiados, etc., com vista ao cabal esclarecimento de realidades que não podem continuar a ser eventualmente deturpadas e manipuladas em função de interesses político-partidários e eleitoralistas;

Considerando que ora se negam, às vezes, as realidades, tal como, outras vezes, se procuram manter estatutos de atraso, com vista aos dinheiros dos contribuintes europeus:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira proporá à Comissão Europeia uma análise consequente sobre:

A aplicação dos fundos europeus nas referidas regiões ultraperiféricas;

Os efeitos, em cada uma delas, sobre os níveis de desenvolvimento alcançados;

A criação de um observatório, a funcionar no âmbito das estruturas de política regional da Comissão Europeia, exclusivamente destinado ao acompanhamento de todas as questões relacionadas com estas regiões específicas, que seja uma referência sólida de consulta e de informação.

Neste contexto, e para o efeito pretendido, a Assembleia Legislativa da Madeira atribui ao Presidente da Assembleia Legislativa os adequados poderes para, nos termos regimentais, proceder às diligências com vista à contratação de uma equipa técnico-jurídica com o objectivo de proceder ao levantamento de todos os indicadores julgados necessários e elaborar uma proposta consequente que permita a materialização dos objectivos pretendidos com a presente resolução.

Solicita-se que seja dado conhecimento do texto aprovado aos Srs. Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro de Estado e das Finanças, bem como aos Presidentes do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia, do Comité das Regiões, da Conferência dos Presidentes das Assembleias Legislativas da União Europeia, à Comissária para a Política Regional e aos presidentes dos parlamentos e dos governos das regiões ultraperiféricas da União Europeia.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de Novembro de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243386.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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