Decreto 13218, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Obras de Edifícios Nacionais - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1927, Série I de 1927-03-04.
- Data: 1927-03-04
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Sumário
Define a situação de funcionários técnicos que tenham transitado ou venham a transitar entre os Ministérios do Comércio e Comunicações e o da Instrução Pública
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433840.dre.pdf .
Aviso
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