Decreto 13207, de 2 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1927, Série I de 1927-03-02.
- Data: 1927-03-02
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Sumário
Restabelece nos liceus centrais femininos de Lisboa, Pôrto e Coimbra a disciplina de trabalhos manuais a que se refere o § 3.º do artigo 2.º do decreto n.º 4961, de 11 de Novembro de 1918 - Constitui o quadro das professoras dos referidos liceus e determina que as antigas professoras efectivas e actualmente adidas aos quadros dos liceus de Lisboa e Pôrto regressem ao respectivo quadro como professoras efectivasNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433826.dre.pdf .
Aviso
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