Decreto 13179, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1927, Série I de 1927-02-22.
- Data: 1927-02-22
- Secções desta página::
Sumário
Determina que nenhuma nova exploração de aluviões mineiras por processos mecânicos (dragagem e outros) possa ser iniciada sem autorização do Ministro do Comércio e Comunicações, mediante parecer favorável do Conselho Superior de Minas e Serviços Geológicos e do Conselho Superior de Agricultura
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433791.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2433791/decreto-13179-de-22-de-fevereiro