Declaração de Rectificação 71/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 199/2008, de 8 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 8 de Outubro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No artigo 5.º, no n.º 1, onde se lê:
«b) Uma marca ou inscrição que permita ao serviço competente identificar o acondicionador, aquele que mandou fazer o acondicionamento ou o importador, estabelecidos na UE;
c) A marca de conformidade 'e', que deve obedecer ao grafismo indicado no anexo ii e ser colocada no mesmo campo visual que a indicação da quantidade nominal, certificando, sob responsabilidade do acondicionar ou do importador, que a embalagem satisfaz as disposições do presente decreto-lei.» deve ler-se:
«b) Uma marca ou inscrição que permita ao serviço competente identificar o acondicionador, aquele que mandou fazer o acondicionamento ou o importador, estabelecidos na UE.» 2 - Foi omitido, por lapso, o n.º 4 do artigo 5.º, que agora se publica, pelo que, a seguir ao n.º 3, alínea c), deve ler-se:
«4 - Pode ainda ser colocada na embalagem de qualquer pré-embalado fabricado de acordo com a presente regulamentação a marca de conformidade 'e', a qual deve obedecer ao grafismo indicado no anexo ii e ser colocada no mesmo campo visual que a indicação da quantidade nominal, certificando, sob responsabilidade do acondicionador ou do importador, que a embalagem satisfaz as disposições do presente decreto-lei.» Centro Jurídico, 28 de Novembro de 2008. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.