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Declaração de Rectificação 71/2008, de 5 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 199/2008, de 8 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a produtos pré-embalados, estabelecendo gamas obrigatórias para vinhos e bebidas espirituosas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 71/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 199/2008, de 8 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 8 de Outubro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No artigo 5.º, no n.º 1, onde se lê:

«b) Uma marca ou inscrição que permita ao serviço competente identificar o acondicionador, aquele que mandou fazer o acondicionamento ou o importador, estabelecidos na UE;

c) A marca de conformidade 'e', que deve obedecer ao grafismo indicado no anexo ii e ser colocada no mesmo campo visual que a indicação da quantidade nominal, certificando, sob responsabilidade do acondicionar ou do importador, que a embalagem satisfaz as disposições do presente decreto-lei.» deve ler-se:

«b) Uma marca ou inscrição que permita ao serviço competente identificar o acondicionador, aquele que mandou fazer o acondicionamento ou o importador, estabelecidos na UE.» 2 - Foi omitido, por lapso, o n.º 4 do artigo 5.º, que agora se publica, pelo que, a seguir ao n.º 3, alínea c), deve ler-se:

«4 - Pode ainda ser colocada na embalagem de qualquer pré-embalado fabricado de acordo com a presente regulamentação a marca de conformidade 'e', a qual deve obedecer ao grafismo indicado no anexo ii e ser colocada no mesmo campo visual que a indicação da quantidade nominal, certificando, sob responsabilidade do acondicionador ou do importador, que a embalagem satisfaz as disposições do presente decreto-lei.» Centro Jurídico, 28 de Novembro de 2008. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/05/plain-243379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto-Lei 199/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a produtos pré-embalados, estabelecendo gamas obrigatórias para vinhos e bebidas espirituosas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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